CONCEITO: Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, dois são os sentidos básicos em que se usa a expressão Administração Pública: o primeiro, em sentido formal, designa os entes que exercem a atividade administrativa (pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos); o segundo, em sentido objetivo, material, designa a natureza da atividade exercida pelos entes, caracterizando a própria função administrativa, que é exercida predominantemente pelo Poder Executivo. Ao analisarmos o conceito de Administração Pública, sobretudo em seu substrato material, faz-se necessária a apreciação da repartição das funções estatais entre seus poderes, não sem esquecer que o poder estatal é uno e indivisível, o que se reparte é a competência entre os diversos entes federados. É cediço que cada poder estatal exerce precipuamente a função constitucional que lhe foi atribuída, sendo que ao Poder Legislativo compete a criação de normas gerais e abstratas e aos Poderes Executivo e judiciário a aplicação das ditas...