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ÓRGÃOS PÚBLICOS - OUTROS CONCEITOS

Órgãos Públicos são centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertence.

Também podem ser definidos como uniades que congregam atribuições exercidas pelos agentes públicos que as integram, com o objetivo de expressar a vontade do Estado.

Segundo Celso Antonio Bandeira de Mello, órgãos públicos "são unidades abstratas que sintetizam os vários círculos de atribuições do Estado".

Órgão público é "uma unidade que congrega atribuições exercidas pelos agentes públicos que o integram com o objetivo de expressar a vontade do Estado".(Maria Sylvia Zanella Di Prieto)

Órgãos públicos são centros de competência para o desempenho de funções estatais. Possuem competência governamental ou administrativa. Têm funções, cargos e agentes, mas são distintos destes elementos. As funções, cargos e agentes, podem ser substituídos, retirados, alterados, sem alterar a unidade orgânica. A vacância dos cargos ou a mudança dos titulares, não determina a extinção do órgão. Veja-se que voltamos aos órgãos jurídicos que serão denominados órgãos independentes.

Comentários

Camila disse…
Obrigada!!! Explicações valiosas.

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