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O ESTADO

Programa de Apoio ao Estudante de Direito - PAED
Associação Brasileira de Advogados - ABA


Este blog tem por objetivo auxiliar o estudante de Direito a passar no Exame de Ordem e em concursos das carreiras jurídicas.




"Estado é um ente personalizado, apreentando-se não apenas exteriormente, nas relações interncionais, como internamente, neste caso como pssoa jurídica de direito público, capaz de adquirir direitos e contrair obrigações na ordem jurídica.

O novo Código Civil (Lei nº 10.406, de 10/1/2002), com vigor a partir de janeiro de 2003, atualizou o elenco de pessoas jurídicas de direito público, mencionando entre elas as pessoas que, por serem federativas, representam cada compartimento interno do Estado federativo brasileiro: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios (art. 41, I a III).

Diversamente, porém, o que ocorria sob a égide do Código anterior, o Código vigente alude expressamente aos Territórios, pondo fim à controvérsia sobre o assundo e confirmando-se como pessoas jurídicas de direito público, conforme já registrada a doutrina dominante, muito embora sem autonomia política e sem integrar a federação, como se infere no art. 18 da CF, que a eles não alude.

Cuida, com efeito, de mera pessoa administrativa descentralizada (para alguns com a natureza de autarquia territorial), integrante da União e regulada por lei complementar federal (art. 18, § 2º, CF)

Em nosso regime federativo, por conseqüência, todos os componentes da fedração materializam o Estado, cada um deles atuando dentro dos limites de competência traçados pela Constituição.

A evolução da instituição acabou culminando no surgimento do Estado de direito, noção que se baseia na rgra de que ao mesmo tempo em que o Estado cria o direito, deve sujeitar-se a ele. A fórmula do rule of law prosperou de tal forma que no mundo jurídico ocidental foi ela guindada a verdadeiro postulado fundamental". (CARVALHO FILHO, José dos Santos, Manual de Direito Administrativo - LumenJuris, 18ª edição, p. 1 e 2).

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