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ADMINISTRAÇÃO DIRETA E ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

Programa de Apoio ao Estudante de Direito - PAED
Associação Brasileira de Advogados - ABA


Este blog tem por objetivo auxiliar o estudante de Direito a passar no Exame de Ordem e em concursos das carreiras jurídicas

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"A doutrina ensina que a Administração Direta compreende o conjunto dos órgãos dos entes políticos que, de maneira centralizada, desempenham atividades administrativa: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

Segundo o Decreto-Lei 200/67, aplicável à esfera federal, a Administração Direta "se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios (art. 4º, I).

A Administração Indireta, por sua vez, engloba as entidades administrativas dotadas de personalidade jurídica própria,que exercem competências descentralizadas e se mantêm vinculadas ao ente central.

Essas entidades são as autarquias, as fundações, as empresas públicase as sociedades de economia mista (art. 4º, II, DL 200/67)". (Para Aprender Direito - Direito Administrativo - AMORIM, Gustavo Henrique Pinheiro - ed. Barros, Fischer Associados, 2006)

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