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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (I)

Programa de Apoio ao Estudante de Direito - PAED
Associação Brasileira de Advogados - ABA


Este blog tem por objetivo auxiliar o estudante de Direito a passar no Exame de Ordem e em concursos das carreiras jurídicas

Imagem obtida na internet



ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: SENTIDO AMPLO E SENTIDO ESTRITO

Para os mestres Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, "a noção de Administração Pública pode ser visualizada em sentido amplo ou em sentido estrito.

No sentido amplo, a expressão abrange tanto os órgãos governamentais (Governo), aos quais cabe traçar os planos e diretrizes de ação, quanto os órgãos administrativos, subordinados, de execução (Administração Pública em sentido estrito).

Administração Pública em sentido amplo, portanto, compreende tanto a função política, que estabelece as diretrizes governamentais, quanto a função administrativa, que as executa.

O conceito de Aministração Pública em sentido estrito não alcança a função política de Governo, de fixação de planos e diretrizes governamentais, mas tão-somente a função propriamente administrativa, de execução de atividades administrativas".

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