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RELAÇÃO DO DIREITO ADMINISTRATIVO COM OUTROS RAMOS DO DIREITO

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COM O DIREITO PROCESSUAL

Com o Direito Processual, continua o mesmo autor José dos Santos Carvalho Filho, o Direito Administrativo se relaciona pela circunstância de haver ambos os ramos a figura do processo: embora incidam alguns princípios próprios em cada disciplina, existem inevitável pontos de ligação entre os processos administrativos e judiciais.

Como exemplo, lembre-se que o direito ao contraditório e à ampla defesa incide tanto numa como noutra categoria (art. 5º, LV, CF).

Por outro lado, nos processos administrativos de natureza acusatória são aplicáveis alguns postulados e normas do processo penal.

No que diz respeito ao processo civil, este prevê algumas normas que consideram especificamente o Estado como parte da relação processual e que, por isso, lhe outorgam algumas prerrogativas (arts. 188 e 475, do CPC).

(CARVALHO FILHO, José dos Santos, ob. cit. p.8)

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