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Mostrando postagens de julho, 2008

CLASSIFICAÇÃO DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS

Independentes. São os originários da CF: Legislativo, Executivo, Judiciário. Têm funções políticas já definidas anteriormente, exercidas por seus membros que são agentes políticos com mandato eletivo, enquanto seus servidores são agentes administrativos. São também chamados órgãos primários e estão sujeitos aos controles constitucionais de um Poder pelos outros. Autônomos. Constituem a cúpula da Administração. Têm ampla autonomia administrativa, financeira e técnica. São órgãos diretivos com funções de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades na área de sua competência. Participam das decisões governamentais. São os Ministérios, Secretarias de Estado, de Municípios. Seus funcionários são agentes políticos, nomeados em comissão. Superiores. Têm poder de direção, controle, decisão e comando em assuntos de sua alçada específica. São os Chefias de Gabinete dos Ministros, Delegacias da Receita Federal, Superintendências Regionais do INCRA e outros desta natureza. S...

ÓRGÃOS PÚBLICOS - OUTROS CONCEITOS

Órgãos Públicos são centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertence. Também podem ser definidos como uniades que congregam atribuições exercidas pelos agentes públicos que as integram, com o objetivo de expressar a vontade do Estado. Segundo Celso Antonio Bandeira de Mello, órgãos públicos "são unidades abstratas que sintetizam os vários círculos de atribuições do Estado". Órgão público é "uma unidade que congrega atribuições exercidas pelos agentes públicos que o integram com o objetivo de expressar a vontade do Estado".(Maria Sylvia Zanella Di Prieto) Órgãos públicos são centros de competência para o desempenho de funções estatais. Possuem competência governamental ou administrativa. Têm funções, cargos e agentes, mas são distintos destes elementos. As funções, cargos e agentes, podem ser substituídos, retirados, alterados, sem alterar a unidade orgânica. A ...

ÓRGÃOS PÚBLICOS

Órgãos Públicos são centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja autação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem. São unidades de ação com atribuições específicas na organização estatal. Cada órgão, como centro de competência governamental ou administrativa, tem necessariamente funções, cargos e agentes, mas é distinto desses elementos, que podem ser modificados, substituídos ou retirados sem supressão da unidade. Isto explica porque a alteração de funções, ou a vacância dos cargos, ou a mudança de seus titulares não acarreta a extinção do órgão. (Hely Lopes Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro, 11a. edição, 1985, p.40)

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA - OUTRA VISÃO

Para Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, "Administração Direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas do Estado (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, de atividades administrativas. A Administração Indireta é o conjunto de pessoas administrativas que, vinculadas à Administração Direta, têm a competência para o exercício, de forma descentralizada, de atividades administrativas. No Brasil, o Decreto-Lei 200, de 1967, estabelece a organização da Administração Pública Federal, determinando que esta compreende: I - a Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios; II - a Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: a) autarquias; b) empresas públicas; c) sociedades de economia mista; d) fundações públicas. Entendemos ...

ADMINISTRAÇÃO DIRETA E ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

Programa de Apoio ao Estudante de Direito - PAED Associação Brasileira de Advogados - ABA Este blog tem por objetivo auxiliar o estudante de Direito a passar no Exame de Ordem e em concursos das carreiras jurídicas Imagem tirada da internet "A doutrina ensina que a Administração Direta compreende o conjunto dos órgãos dos entes políticos que, de maneira centralizada, desempenham atividades administrativa: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Segundo o Decreto-Lei 200/67, aplicável à esfera federal, a Administração Direta "se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios (art. 4º, I). A Administração Indireta, por sua vez, engloba as entidades administrativas dotadas de personalidade jurídica própria,que exercem competências descentralizadas e se mantêm vinculadas ao ente central. Essas entidades são as autarquias, as fundações, as empresas públicase as sociedades de eco...

AGÊNCIAS REGULADORAS E EXECUTIVAS

Programa de Apoio ao Estudante de Direito - PAED Associação Brasileira de Advogados - ABA Este blog tem por objetivo auxiliar o estudante de Direito a passar no Exame de Ordem e em concursos das carreiras jurídicas Imagem tirada da internet AGÊNCIAS EXECUTIVAS As agências executivas e reguladoras fazem parte da administração pública indireta, são pessoas jurídicas de direito público interno e consideradas como autarquias especiais. Sua principal função é o controle de pessoas privadas incumbidas da prestação de serviços públicos, sob o regime de concessão ou permissão. Agências executivas são pessoas jurídicas de direito público que podem celebrar contrato de gestão com objetivo de reduzir custos, otimizar e aperfeiçoar a prestação de serviços públicos. Seu objetivo principal é a execução de atividades administrativas. Nelas há uma autonomia financeira e administrativa ainda maior. São requisitos para transformar uma autarquia ou fundação em uma agên...

ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

Programa de Apoio ao Estudante de Direito - PAED Associação Brasileira de Advogados - ABA Este blog tem por objetivo auxiliar o estudante de Direito a passar no Exame de Ordem e em concursos das carreiras jurídicas Imagem tirada da internet Administração Direta é aquela composta por órgãos ligados diretamente ao poder central, federal, estadual ou municipal. São os próprios organismos dirigentes, seus ministérios e secretarias. Administração Indireta é aquela composta por entidades com personalidade jurídica própria, que foram criadas para realizar atividades de Governo de forma descentralizada. São exemplos as Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista. Segundo GRANJEIRO (in Administração Pública), são essas as características das entidades pertencentes à Administração Indireta: AUTARQUIA Autarquias é o serviço autônomo, criado por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receitas próprios,...

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA III

Programa de Apoio ao Estudante de Direito - PAED Associação Brasileira de Advogados - ABA Este blog tem por objetivo auxiliar o estudante de Direito a passar no Exame de Ordem e em concursos das carreiras jurídicas Imagem obtida pela internet Para Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro, 11a edição, RT, p.38), "Governo e Administração são termos que andam juntos e muitas vezes confundidos,embora expressem conceitos diversos nos vários aspectos em que se apresentam. Governo, em sentido formal, é o conjunto de Poderes e órgãos constitucionais; em sentido material, é o complexo de funções estatais básicas; em sentido operacional, é a condução política dos negócios públicos. Na verdade, o Governo ora se identifica com os Poderes e órgãos supremos do Estado, ora se apresenta nas funções originárias desses Poderes e órgãos como manifestação da Soberania. A constante, porém, do Governo, é a sua expressão política de comando, de iniciativa, de fi...

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (II)

Programa de Apoio ao Estudante de Direito - PAED Associação Brasileira de Advogados - ABA Este blog tem por objetivo auxiliar o estudante de Direito a passar no Exame de Ordem e em concursos das carreiras jurídicas Imagem obtida pela internet Para o ilustre doutrinador José dos Santos Carvalho Filho, "há um consenso entre os autores no sentido de que a expressão "administração pública" é de certo modo duvidosa, exprimindo mais de um sentido. Uma das razões para o fato é a extensa gama de tarefas e atividades que compõem o objetivo do Estado. Outra é o próprio número de órgãos e agentes públicos incumbidos de sua execução. Exatamente por isso é que, para melhor precisar o sentido da expressão, devemos dividí-lo sob a ótica dos executores da atividade pública, de um lado, e da própria atividade, de outro. SENTIDO OBJETIVO O verbo administrar indica gerir, zelar, enfim uma ação dinâmica de supervisão. O adjetivo pública pode significar não só al...

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (I)

Programa de Apoio ao Estudante de Direito - PAED Associação Brasileira de Advogados - ABA Este blog tem por objetivo auxiliar o estudante de Direito a passar no Exame de Ordem e em concursos das carreiras jurídicas Imagem obtida na internet ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: SENTIDO AMPLO E SENTIDO ESTRITO Para os mestres Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, "a noção de Administração Pública pode ser visualizada em sentido amplo ou em sentido estrito. No sentido amplo, a expressão abrange tanto os órgãos governamentais (Governo), aos quais cabe traçar os planos e diretrizes de ação, quanto os órgãos administrativos, subordinados, de execução (Administração Pública em sentido estrito). Administração Pública em sentido amplo, portanto, compreende tanto a função política, que estabelece as diretrizes governamentais, quanto a função administrativa, que as executa. O conceito de Aministração Pública em sentido estrito não alcança a função política de Governo, de fixaçã...

RELAÇÃO DO DIREITO ADMINISTRATIVO COM OUTROS RAMOS DO DIREITO

Programa de Apoio ao Estudante de Direito - PAED Associação Brasileira de Advogados - ABA Este blog tem por objetivo auxiliar o estudante de Direito a passar no Exame de Ordem e em concursos das carreiras jurídicas Imagem obtida pela internet. COM O DIREITO DO TRABALHO "O Direito do Trabalho é outra disciplina que apresenta alguns pontos de contato com o Direito Administrativo. Primeiramente, porque as normas reguladoras da função fiscalizadora das relaç~eos de trabalho estão integradas ao Direito Administrativo. Depois, é de se reconhecer que ao Estado-Administração é permitido o recrutamento de servidores pelo regime trabalhista, aplicando-se preponderantemente a essa relação jurídica as normas da Consolidação das Leis to Trabalho - CLT. (CARVALHO FILHO, José dos Santos, ob. cit p. 8)

RELAÇÃO DO DIREITO ADMINISTRATIVO COM OUTROS RAMOS DO DIREITO

Programa de Apoio ao Estudante de Direito - PAED Associação Brasileira de Advogados - ABA Este blog tem por objetivo auxiliar o estudante de Direito a passar no Exame de Ordem e em concursos das carreiras jurídicas Imagem obtida da internet COM O DIREITO TRIBUTÁRIO O Direito Tributário também se relaciona muito com o Direito Administrativo. A doutrina cita vários exemplos. Uma deles é a que outorga ao Poder Público o exercício do poder de polícia, atividade tipicamente adminsitrativa e é remunerada por taxas (art. 145, II, CF e arts. 77 e 78 do Código Tributário Nacional). Por outro lado, é de ressaltar que as normas de arrecadação tributária se inserem dentro do Direito Administrativo.

RELAÇÃO DO DIREITO ADMINISTRATIVO COM OUTROS RAMOS DO DIREITO

Programa de Apoio ao Estudante de Direito - PAED Associação Brasileira de Advogados - ABA Este blog tem por objetivo auxiliar o estudante de Direito a passar no Exame de Ordem e em concursos das carreiras jurídicas Imagem tirada da internet COM O DIREITO PENAL Com o Direito Penal o Direito Administrativo se relaciona de várias maneiras. O Exemplo mais citado pela doutrina diz respeito à tipificação pelo Código Penal dos crimes contra a Administração Pública, previstos nos arts. 312 a 323, do referido diploma legal. Também é exemplo as chamadas normas penais em branco, que necessitam de complementação de normas administrativas para o seu melhor entendimento.

RELAÇÃO DO DIREITO ADMINISTRATIVO COM OUTROS RAMOS DO DIREITO

Programa de Apoio ao Estudante de Direito - PAED Associação Brasileira de Advogados - ABA Este blog tem por objetivo auxiliar o estudante de Direito a passar no Exame de Ordem e em concursos das carreiras jurídicas Imagem obtida na internet COM O DIREITO PROCESSUAL Com o Direito Processual, continua o mesmo autor José dos Santos Carvalho Filho, o Direito Administrativo se relaciona pela circunstância de haver ambos os ramos a figura do processo: embora incidam alguns princípios próprios em cada disciplina, existem inevitável pontos de ligação entre os processos administrativos e judiciais. Como exemplo, lembre-se que o direito ao contraditório e à ampla defesa incide tanto numa como noutra categoria (art. 5º, LV, CF). Por outro lado, nos processos administrativos de natureza acusatória são aplicáveis alguns postulados e normas do processo penal. No que diz respeito ao processo civil, este prevê algumas normas que consideram especificamente o Estado como pa...

RELAÇÃO DO DIREITO ADMINISTRATIVO COM OUTROS RAMOS DO DIREITO

COM O DIREITO ADMINISTRATIVO Nos ensina José dos Santos Carvalho Filho que "o Direito Administrativo se insere no ramo do Direito Público, tal como ocorre com o Direito Constitucional, o Direito Penal, o Direito Processual, o Direito Eleitoral e outros. No campo do Direito Privado ficam, em última instância, o Direito civil e o Direito Comercial (ou Empresarial, se assim se preferir). COM O DIREITO ADMINISTRATIVO A relação de maior intimidade do Direito Administrativo é com o Direito Constitucional. E não poderia ser de outra maneira. É o Direito Constitucional que alinhava as bases e os parâmetros do Direito Administrativo; este é, na verdade, o lado dinâmico daquele. Na Constituição se encontram os princípios da Administração Pública (art. 37), as normas sobre servidores públicos (arts. 39 a 41) e as competências do Poder Executivo (arts. 84 e 85). São mencionados, ainda, na Lei Maior os institutos da desapropriação (art. 5º, XXIV, 182, § 4º, III, 184 e 243), da...

DIREITO ADMINISTRATIVO - CONCEITO

Programa de Apoio ao Estudante de Direito - PAED Associação Brasileira de Advogados - ABA Este blog tem por objetivo auxiliar o estudante de Direito a passar no Exame de Ordem e em concursos das carreiras jurídicas Imagem tirada da internet. Direito administrativo é o ramo do direito público que tem por objeto o estudo das normas jurídicas relativas ao exercício da função administrativa. Ou seja, é o conjunto de regras que se impõe às pessoas jurídicas de direito público e as pessoas jurídicas de direito privado que exercitam função administrativa, estas últimas como delegadas do Estado, realizando os fins desejados pela ordem jurídica e, idealmente, o bem comum. Ou ainda, como pontua José dos Santos Carvalho Filho em "Manual de Direito Administrativo" (Editora Lumen Juris - 14ª Ed.): "Direito Administrativo [...] é o conjunto de normas e princípios que, visando sempre ao interesse público, regem as relações jurídicas entre as pessoas e órgãos do Esta...

FUNÇÃO ADMINISTRATIVA

Programa de Apoio ao Estudante de Direito - PAED Associação Brasileira de Advogados - ABA Este blog tem por objetivo auxiliar o estudante de Direito a passar no Exame de Ordem e em concursos das carreiras jurídicas Imagem tirada da internet Função administrativa é uma das funções básicas do Estado (ou de seus delegados). É caracterizada em confronto com a função legislativa e a função jurisdiconal. A função administrativa é ativa, pois em regra independe de provocação do cidadão para ser exercitada, diferentemente do que ocorre com a função jurisdicional. É, por outro lado, subordinada à lei, atividade infra-legal, que não inova a ordem jurídica, diversamente da função legislativa, naturalmente criativa e inovadora. A função administrativa é atividade infra-legal, ativa, hierarquizada, de realização do interesse público. É peculiar também quanto ao mecanismo de controle. Os atos administrativos podem ser controlados por razões de mérito e por razões de lega...

FUNÇÕES ATÍPICAS DOS PODERES DA UNIÃO

Programa de Apoio ao Estudante de Direito - PAED Associação Brasileira de Advogados - ABA Este blog tem por objetivo auxiliar o estudante de Direito a passar no Exame de Ordem e em concursos das carreiras jurídicas Imagem tirada da internet. Como já visto, os Poderes do Estado - Legislativo, Executivo e Judiciário - têm suas funções normais. Porém, exercem também funçóes atípicas, autorizadas pela Constituição. "O Legislativo, por exemplo, além da função normativa, exerce a função jurisdicional quando o Senado processa e julga o Presidente da República nos crimes de responsabilidae (art. 52, I, CF) ou os Ministros do Supremo Tribunal Federal pelos mesmos crimes (art. 52, II, da CF. Exerce, também a função administrativa quando organiza seus serviços internos (art. 51, IV e 52, XIII, CF). O Judiciário, afora sua função típica (função jurisdicional), pratica atos no exercício de função normativa, como na elabroação dos regimentos internos dos Tribunais (art. 9...

PODERES DO ESTADO - OUTRA VISÃO

Programa de Apoio ao Estudante de Direito - PAED Associação Brasileira de Advogados - ABA Este blog tem por objetivo auxiliar o estudante de Direito a passar no Exame de Ordem e em concursos das carreiras jurídicas Imagem tirada da internet. "O Estado é composto de Poderes, que representam uma divisão estrutural interna, destinada à execução de certas funções estatais. Esses Poderes do Estado, segundo a clássica tripartição concebida pelo filósofo francês Montesquieou, são o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. A nossa Constituição estabelece, expressamente, que "são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário" (CF, art. 2º),bem assim veda que haja deliberação sobre Emenda à Constituição tendente a abolir a separação dos Poderes (CF, art. 60, § 4º, III). A Constituição atribui a cada um dos Poderes do Estado determinada função típica: ao Poder Legislativo é atribuída a função normativa, de ...

PODERES E FUNÇÕES DO ESTADO

Programa de Apoio ao Estudante de Direito - PAED Associação Brasileira de Advogados - ABA Este blog tem por objetivo auxiliar o estudante de Direito a passar no Exame de Ordem e em concursos das carreiras jurídicas Imagem tirada da internet "Compõe-se o Estado de Poderes, segmentos estruturais em que se divide o poder geral e abstrato decorrente de sua soberania. Os poderes do Estado, como estruturas internas destinadas à execução de certas funções, foram concebidos por Montesquieu em sua clássica obra - D l'Esprit des Lois - pregando o grande filósofo, com notável sensibilidade política para a época (século XVIII), que entre eles deveria haver necessário equilíbrio, de forma a ser evitada a supremacia de qualquer deles sobre outro. Os poderes de Estado figuram de forma expressa em nossa Constituição: são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário (art. 2º). A cada um dos Poderes de Estado foi atribuí...

O ESTADO II

Programa de Apoio ao Estudante de Direito - PAED Associação Brasileira de Advogados - ABA Este blog tem por objetivo auxiliar o estudante de Direito a passar no Exame de Ordem e em concursos das carreiras jurídicas "O Estado é a mais complexa das organizações criadas pelo homem, caracterizador, inclusive, de um alto estágio de civilização, e, nesse sentido, surgiu apenas no século XVI, ou seja, na idade Moderna. Quanto ao Estado moderno, segundo Silveira Neto, caracterizou-se pela supremacia do poder (a soberania), em contraposição ao pluralismo jurídico medieval, com caráter absolutista em sua primeira fase (poder concentrado na pessoa do rei), adquirindo o aspecto constitucional e democrático com o liberalismo do século XVIII e da Revolução Francesa (Estado Liberal) e adotando o intervencionismo com a Revolução Industrial e a partir da Primeira Guerra Mundial (Estado Social). O advento do Estado Liberal encontra-se na Idade Contemporânea, visto que a Queda d...

O ESTADO

Programa de Apoio ao Estudante de Direito - PAED Associação Brasileira de Advogados - ABA Este blog tem por objetivo auxiliar o estudante de Direito a passar no Exame de Ordem e em concursos das carreiras jurídicas. "Estado é um ente personalizado, apreentando-se não apenas exteriormente, nas relações interncionais, como internamente, neste caso como pssoa jurídica de direito público, capaz de adquirir direitos e contrair obrigações na ordem jurídica. O novo Código Civil (Lei nº 10.406, de 10/1/2002), com vigor a partir de janeiro de 2003, atualizou o elenco de pessoas jurídicas de direito público, mencionando entre elas as pessoas que, por serem federativas, representam cada compartimento interno do Estado federativo brasileiro: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios (art. 41, I a III). Diversamente, porém, o que ocorria sob a égide do Código anterior, o Código vigente alude expressamente aos Territórios, pondo fim à controvérsia sobre o...

NOÇÕES DE ESTADO

Programa de Apoio ao Estudante de Direito - PAED Associação Brasileira de Advogados - ABA Este blog tem por objetivo auxiliar o estudante de Direito a passar no Exame de Ordem e em concursos das carreiras jurídicas Imagem tirada da internet. “O Estado é pessoa jurídica territorial soberana, formada pelos elementos povo, território e governo soberano. Esses três elementos são indissociáveis e indispensáveis para a noção de um Estado independente: o povo, num dado território, organizado segundo sua livre e soberana vontade. O Estado é um ente personalizado (pessoa jurídica de Direito Público, nos termos do art. 40 e 41 do Código Civil), apresentando-se – tanto nas relações internacionais, no convívio com outros Estados soberanos, como internamente – como sujeito capaz de adquirir direitos e contrair obrigações na ordem jurídica. A organização do Estado é matéria de cunho constitucional, especialmente no tocante à divisão política do seu território, à organização ...