Independentes.
São os originários da CF: Legislativo, Executivo, Judiciário. Têm funções políticas já definidas anteriormente, exercidas por seus membros que são agentes políticos com mandato eletivo, enquanto seus servidores são agentes administrativos. São também chamados órgãos primários e estão sujeitos aos controles constitucionais de um Poder pelos outros.
Autônomos.
Constituem a cúpula da Administração. Têm ampla autonomia administrativa, financeira e técnica. São órgãos diretivos com funções de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades na área de sua competência. Participam das decisões governamentais. São os Ministérios, Secretarias de Estado, de Municípios. Seus funcionários são agentes políticos, nomeados em comissão.
Superiores.
Têm poder de direção, controle, decisão e comando em assuntos de sua alçada específica. São os Chefias de Gabinete dos Ministros, Delegacias da Receita Federal, Superintendências Regionais do INCRA e outros desta natureza.
Subalternos.
São aqueles que têm reduzido poder decisório e predominância de atribuições de execução. Sua função é a execução de tarefas e serviços de rotina.
Observação: Só os órgãos independentes e autônomos possuem o atributo da autonomia administrativa e financeira.
São os originários da CF: Legislativo, Executivo, Judiciário. Têm funções políticas já definidas anteriormente, exercidas por seus membros que são agentes políticos com mandato eletivo, enquanto seus servidores são agentes administrativos. São também chamados órgãos primários e estão sujeitos aos controles constitucionais de um Poder pelos outros.
Autônomos.
Constituem a cúpula da Administração. Têm ampla autonomia administrativa, financeira e técnica. São órgãos diretivos com funções de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades na área de sua competência. Participam das decisões governamentais. São os Ministérios, Secretarias de Estado, de Municípios. Seus funcionários são agentes políticos, nomeados em comissão.
Superiores.
Têm poder de direção, controle, decisão e comando em assuntos de sua alçada específica. São os Chefias de Gabinete dos Ministros, Delegacias da Receita Federal, Superintendências Regionais do INCRA e outros desta natureza.
Subalternos.
São aqueles que têm reduzido poder decisório e predominância de atribuições de execução. Sua função é a execução de tarefas e serviços de rotina.
Observação: Só os órgãos independentes e autônomos possuem o atributo da autonomia administrativa e financeira.
Comentários
Mas essa classificação de órgãos em independentes, autônomos, superiores e subalternos é a doutrina predominante, não?
Obrigada!
Carla
Até onde sei, essa é a classificação do órgão quanto a hierarquia (posição estatal) - independente, autônomo, superior e subalterno.
Órgão colegiado e singular é a classificação que diz respeito a atuação funcional do órgão e não a posição. Possivelmente a prova pedia a classificação qt a posição, por isso ocorreu o teu equivoco.
Já o que vc citou sobre atos, não tem nada a ver com classificação de órgãos e sim, com classificação de ato administrativo (outro assunto).
Espero ter ajudado.
Abraço
Bons Estudos.