Órgãos Públicos são centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja autação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem.
São unidades de ação com atribuições específicas na organização estatal. Cada órgão, como centro de competência governamental ou administrativa, tem necessariamente funções, cargos e agentes, mas é distinto desses elementos, que podem ser modificados, substituídos ou retirados sem supressão da unidade.
Isto explica porque a alteração de funções, ou a vacância dos cargos, ou a mudança de seus titulares não acarreta a extinção do órgão.
(Hely Lopes Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro, 11a. edição, 1985, p.40)
São unidades de ação com atribuições específicas na organização estatal. Cada órgão, como centro de competência governamental ou administrativa, tem necessariamente funções, cargos e agentes, mas é distinto desses elementos, que podem ser modificados, substituídos ou retirados sem supressão da unidade.
Isto explica porque a alteração de funções, ou a vacância dos cargos, ou a mudança de seus titulares não acarreta a extinção do órgão.
(Hely Lopes Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro, 11a. edição, 1985, p.40)
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