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O ESTADO II

Programa de Apoio ao Estudante de Direito - PAED
Associação Brasileira de Advogados - ABA


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"O Estado é a mais complexa das organizações criadas pelo homem, caracterizador, inclusive, de um alto estágio de civilização, e, nesse sentido, surgiu apenas no século XVI, ou seja, na idade Moderna.

Quanto ao Estado moderno, segundo Silveira Neto, caracterizou-se pela supremacia do poder (a soberania), em contraposição ao pluralismo jurídico medieval, com caráter absolutista em sua primeira fase (poder concentrado na pessoa do rei), adquirindo o aspecto constitucional e democrático com o liberalismo do século XVIII e da Revolução Francesa (Estado Liberal) e adotando o intervencionismo com a Revolução Industrial e a partir da Primeira Guerra Mundial (Estado Social).

O advento do Estado Liberal encontra-se na Idade Contemporânea, visto que a Queda da Bastilha (14-7-1789) na França representou simbolicamente a derrocada do absolutismo real e do Estado autocrático.

Com a Revolução Francesa de 1789, o Estado moderno passou a ser considerado liberal, em face de ter elegido a liberdade como centro de todas as atividades políticas, jurídicas e econômicas.

A Revolução Francesa legou à humanidade o chamado Estado Constitucional ou Estado de Direito, em que a ordem jurídica é o limite de todo comportamento humano.

A Revolução Industrial e, mais tarde, a Revolução Soviética despertam o mundo para um outro tipo de Estado - o Estado Social de Direito ou Estado Social.

O Estado atual, embora imperfeito, é uma entidade necessária, como princípio de unidade em toda a sociedade, apesar de não poder satisfazer, em rera, a todas as necessiades de seus membros". (REMÉDIO, José Antonio, Mandado de Segurança Individual e Coletivo, São Paulo, Saraiva, 2002).

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