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PODERES DO ESTADO - OUTRA VISÃO

Programa de Apoio ao Estudante de Direito - PAED
Associação Brasileira de Advogados - ABA


Este blog tem por objetivo auxiliar o estudante de Direito a passar no Exame de Ordem e em concursos das carreiras jurídicas


Imagem tirada da internet.


"O Estado é composto de Poderes, que representam uma divisão estrutural interna, destinada à execução de certas funções estatais.

Esses Poderes do Estado, segundo a clássica tripartição concebida pelo filósofo francês Montesquieou, são o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

A nossa Constituição estabelece, expressamente, que "são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário" (CF, art. 2º),bem assim veda que haja deliberação sobre Emenda à Constituição tendente a abolir a separação dos Poderes (CF, art. 60, § 4º, III).

A Constituição atribui a cada um dos Poderes do Estado determinada função típica: ao Poder Legislativo é atribuída a função normativa, de elaboração das leis (função legislativa); ao Poder Executivo, a função de dar execução, diante de casos concretos, à lei (função administrativa); e ao Poder Judiciário, a função de aplicar a lei aos litigantes (função jurisdicional)".(Fonte: MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE PAULO, Direito Administrativo Descomplicado, Impetus, 14a edição, 2007).

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