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NOÇÕES DE ESTADO

Programa de Apoio ao Estudante de Direito - PAED
Associação Brasileira de Advogados - ABA


Este blog tem por objetivo auxiliar o estudante de Direito a passar no Exame de Ordem e em concursos das carreiras jurídicas



Imagem tirada da internet.


“O Estado é pessoa jurídica territorial soberana, formada pelos elementos povo, território e governo soberano. Esses três elementos são indissociáveis e indispensáveis para a noção de um Estado independente: o povo, num dado território, organizado segundo sua livre e soberana vontade.

O Estado é um ente personalizado (pessoa jurídica de Direito Público, nos termos do art. 40 e 41 do Código Civil), apresentando-se – tanto nas relações internacionais, no convívio com outros Estados soberanos, como internamente – como sujeito capaz de adquirir direitos e contrair obrigações na ordem jurídica.

A organização do Estado é matéria de cunho constitucional, especialmente no tocante à divisão política do seu território, à organização de seus Poderes, à forma de governo adotada e ao modo de aquisição do poder pelos governantes”. (ALEXANDRINO, Marcelo – Direito Administrativo Descomplicado, 14ª. Edição, Rio de Janeiro, Editora Impetus, p. 9)

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