Os diplomas legais estruturadores da organização administrativa da União são o Decreto-Lei nº 200, de 25.2.67 e suas alterações posteriores, ou seja, a Lei nº 9.649, de 27.5.98, já modificada por Medida Provisórias, que dispõem sobre a organização da Presidência da República, dos Ministérios e dá outras providências.
Por estabelecer as linhas básicas da Administração Federal, o Decreto-Lei n. 200/67 continua a ser o diploma mais importante sobre a matéria e de acordo com os seus termos, a Administração Direta é aquela composta pela Presidência da República e pelos Ministérios.
No Distrito Federal, a Administração Direta é ditada pelo Decreto 21.170, de 5.5.2000, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Distrito Federal e dá outras providências, nos termos da Lei n. 2.229, de 21.1.99, a qual em seu art. 3º, parágrafo único, autorizou a reestruturação ocorrida.
Por estabelecer as linhas básicas da Administração Federal, o Decreto-Lei n. 200/67 continua a ser o diploma mais importante sobre a matéria e de acordo com os seus termos, a Administração Direta é aquela composta pela Presidência da República e pelos Ministérios.
No Distrito Federal, a Administração Direta é ditada pelo Decreto 21.170, de 5.5.2000, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Distrito Federal e dá outras providências, nos termos da Lei n. 2.229, de 21.1.99, a qual em seu art. 3º, parágrafo único, autorizou a reestruturação ocorrida.
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