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Conceito, Fontes e Sistemas do Direito Administrativo

  Uma explicação completa sobre os fundamentos do Direito Administrativo para estudantes, advogados e concurseiros O Conceito de Direito Administrativo O Direito Administrativo é um dos pilares do Direito Público e tem como função organizar a atuação do Estado e regular sua relação com os cidadãos. Trata-se do conjunto de normas, princípios e práticas jurídicas que orientam a Administração Pública em sua missão de atender ao interesse coletivo. Um diferencial importante é que o Direito Administrativo não está concentrado em um único código, como acontece com o Direito Civil ou o Direito Penal. Ele é composto por normas espalhadas em leis, regulamentos, decretos e pela própria Constituição Federal, que fornece a base de sua atuação. Entre os seus princípios mais conhecidos está a supremacia do interesse público sobre o privado. Esse princípio assegura que a atuação do Estado esteja sempre voltada para o bem comum, mesmo quando envolve restrições a direitos individuais. Porém...
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Identificando e Compreendendo os Vícios dos Atos Administrativos: Entendendo as Falhas na Atuação Estatal

Por Esdras Dantas de Souza  Os atos administrativos, apesar de terem seus elementos essenciais, podem apresentar vícios que comprometem sua validade e eficácia. Esses vícios, muitas vezes imperceptíveis à primeira vista, são cruciais para a identificação de possíveis falhas na atuação do poder estatal. O vício de competência é amplamente conhecido e, dentre suas manifestações, destaca-se o excesso de poder. Este ocorre quando o agente público ultrapassa os limites de sua competência legal na prática dos atos administrativos. Em alguns casos, é possível a validação do ato por meio da ratificação por parte da autoridade competente. Entretanto, é importante salientar que a convalidação não é viável em situações que envolvam competência exclusiva. Por outro lado, o vício mais relevante associado à finalidade é o desvio de poder. Esta situação emerge quando o ato não atende ao interesse público, desvirtuando-se para satisfazer demandas particulares, distanciando-se do propósito original...

Os Elementos Fundamentais dos Atos Administrativos: Pilares da Atuação da Administração Pública

  Por Esdras Dantas de Souza  Na seara da Administração Pública, os atos administrativos são estruturados por elementos basilares que conferem a validade e a legitimidade às ações do poder estatal. Esses elementos, essenciais na formação e eficácia desses atos, são: a) Sujeito competente ou Competência; b) Forma; c) Finalidade; d) Motivo; e e) Objeto ou conteúdo. O primeiro desses elementos, a competência, refere-se ao poder atribuído ao agente administrativo pela lei para o regular desempenho de suas funções. A ausência ou excesso desse poder pode caracterizar um abuso, resultando em possíveis penalidades ao agente. A forma, por sua vez, representa a maneira como o ato administrativo é formalizado, sendo que na esfera pública, sua materialização segue padrões rígidos, ao contrário do direito privado, onde há liberdade quanto às formas. Geralmente, os atos devem ser escritos e motivados, embora exceções como atos verbais ou gestuais possam existir. A finalidade, terceiro eleme...

Os Atos Administrativos e Seus Atributos: Compreendendo a Base Jurídica da Administração Pública

  Por Esdras Dantas de Souza  Na estrutura do arcabouço jurídico da Administração Pública, os atos administrativos assumem um papel de destaque, constituindo instrumentos essenciais para o exercício de prerrogativas públicas. Diferentemente dos contratos administrativos, esses atos são unilateralmente determinados pela vontade da administração pública ou pelos particulares que detêm poderes públicos, possuindo a capacidade de gerar efeitos jurídicos independentemente de qualquer interpelação, embora estejam sujeitos ao controle do Poder Judiciário. Esses atos, norteados pelo interesse público, estão inseridos no regime jurídico de direito público, regidos por atributos essenciais que fundamentam sua eficácia e legitimidade. A presunção de legitimidade é um dos atributos fundamentais dos atos administrativos. Isso significa que são realizados em conformidade com a lei, presumindo-se, portanto, sua legalidade até prova em contrário. A presunção de veracidade, por sua vez, é outr...

Teoria do Mandato - Direito Administrativo

Segundo essa teoria, que se fundamenta em um conceito característico do Direito Privado, a relação entre o Estado e seus funcionários públicos estaria baseada no contrato de mandato. No âmbito do Direito Privado, o mandato consiste no acordo pelo qual uma pessoa, o mandante, delega poderes a outra, o mandatário, para executar atos específicos em nome do mandante e sob a sua responsabilidade. O documento que formaliza esse contrato é a procuração. De acordo com essa visão, o agente, uma pessoa física, seria o mandatário da entidade jurídica, atuando em seu nome e sob a sua responsabilidade, por meio de uma concessão específica de poderes. Entretanto, uma crítica principal a essa teoria reside na impossibilidade lógica de o Estado, entidade que não possui vontade própria, conceder esse mandato. Dessa forma, a questão crucial permanece sem resposta: quem concede o mandato ao agente público? Outro ponto de grande importância e que permanece sem resolução pela teoria é a questão da responsa...

O sistema administrativo brasileiro

O Brasil adotou, desde a instauração de sua primeira República (1891), o sistema de jurisdição única, ou seja, o de controle administrativo pela Justiça Comum. Daí a afirmativa peremptória de Ruy, sempre invocada como interpretação autêntica da nossa primeira Constituição Republicana: "Ante os arts. 59 e 60 da nova Carta Política, é impossível achar-se acomodação no Direito brasileiro para o contencioso administrativo ".  As Constituições posteriores (1934, 1937, 1946 e 1969) afastaram sempre a ideia de uma Justiça administrativa coexistente com a Justiça ordinária, trilhando, aliás, uma tendência já manifestada pelos mais avançados estadistas do Império, que se insurgiram contra o incipiente contencioso administrativo da época.  A EC 7/77 estabeleceu a possibilidade da criação de dois contenciosos administrativos (arts. 11 e 203), que não chegaram a ser instalados e que com a Constituição de 1988, ficaram definitivamente afastados.  A orientação brasileira foi h...

Conceito de Direito Administrativo

A diversidade das definições está a indicar o desencontro doutrinário sobre o conceito de Direito Administrativo, variando o entendimento consoante a escola e o critério adotado pelos autores que procuram caracterizar seu objeto e demarcar sua área de atuação.  A doutrina estrangeira não nos parece habilitada a fornecer o exato conceito de Direito Administrativo Brasileiro, porque a concepção nacional desse ramo do Direito Público Interno é, na justa observação de Barros Jr., "algo diversa, propendendo mais para uma combinação de critérios subjetivos e objetivo do conceito de Administração Pública, como matéria sujeita à regência desse ramo do Direito", o que levou o mesmo publicista a concluir que "abrangerá, pois, o Direito Administrativo, entre nós, todas as funções exercidas pelas autoridades administrativas de qualquer natureza que sejam; e mais: as atividades que, pela sua natureza e forma de efetivação, possam ser consideradas como tipicamente administrativa....