Identificando e Compreendendo os Vícios dos Atos Administrativos: Entendendo as Falhas na Atuação Estatal
Por Esdras Dantas de Souza
Os atos administrativos, apesar de terem seus elementos essenciais, podem apresentar vícios que comprometem sua validade e eficácia. Esses vícios, muitas vezes imperceptíveis à primeira vista, são cruciais para a identificação de possíveis falhas na atuação do poder estatal.
O vício de competência é amplamente conhecido e, dentre suas manifestações, destaca-se o excesso de poder. Este ocorre quando o agente público ultrapassa os limites de sua competência legal na prática dos atos administrativos. Em alguns casos, é possível a validação do ato por meio da ratificação por parte da autoridade competente. Entretanto, é importante salientar que a convalidação não é viável em situações que envolvam competência exclusiva.
Por outro lado, o vício mais relevante associado à finalidade é o desvio de poder. Esta situação emerge quando o ato não atende ao interesse público, desvirtuando-se para satisfazer demandas particulares, distanciando-se do propósito original.
Os vícios supracitados, excesso de poder e desvio de poder, são categorizados como espécies do gênero "abuso de poder", evidenciando falhas na conduta administrativa.
No âmbito da forma, identifica-se um vício quando não são observadas as formalidades previstas em lei para a prática do ato, prejudicando o procedimento adequado.
No tocante ao motivo, o vício ocorre quando este se revela falso, inexistente ou inadequado juridicamente, comprometendo a legitimidade do ato administrativo.
No elemento objeto, é possível a invalidação do ato quando este é proibido por lei, não previsto ou quando se revela imoral, impossível ou incerto.
A compreensão dos vícios nos atos administrativos é fundamental para a preservação da legalidade, eficiência e moralidade na atuação do Estado, assegurando que suas ações estejam sempre alinhadas com o interesse público e dentro dos limites estabelecidos pela ordem jurídica.
Esdras Dantas de Souza é advogado, proessor, especialista em Direito Público Interno e presidente da Associação Brasileira de Advogados (ABA)
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