Segundo essa teoria, que se fundamenta em um conceito característico do Direito Privado, a relação entre o Estado e seus funcionários públicos estaria baseada no contrato de mandato.
No âmbito do Direito Privado, o mandato consiste no acordo pelo qual uma pessoa, o mandante, delega poderes a outra, o mandatário, para executar atos específicos em nome do mandante e sob a sua responsabilidade. O documento que formaliza esse contrato é a procuração.
De acordo com essa visão, o agente, uma pessoa física, seria o mandatário da entidade jurídica, atuando em seu nome e sob a sua responsabilidade, por meio de uma concessão específica de poderes.
Entretanto, uma crítica principal a essa teoria reside na impossibilidade lógica de o Estado, entidade que não possui vontade própria, conceder esse mandato. Dessa forma, a questão crucial permanece sem resposta: quem concede o mandato ao agente público?
Outro ponto de grande importância e que permanece sem resolução pela teoria é a questão da responsabilidade do Estado quando o mandatário ultrapassa os limites da procuração.
Se fosse aplicada a regulação legal delineada para o mandato no âmbito do Direito Privado, o Estado não seria responsável perante terceiros quando o mandatário agisse com poderes excessivos, isto é, além das atribuições que lhe foram conferidas.
Por Esdras Dantas de Souza, especialista em Direito Público Interno
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