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Os Elementos Fundamentais dos Atos Administrativos: Pilares da Atuação da Administração Pública

 



Por Esdras Dantas de Souza 

Na seara da Administração Pública, os atos administrativos são estruturados por elementos basilares que conferem a validade e a legitimidade às ações do poder estatal. Esses elementos, essenciais na formação e eficácia desses atos, são: a) Sujeito competente ou Competência; b) Forma; c) Finalidade; d) Motivo; e e) Objeto ou conteúdo.

O primeiro desses elementos, a competência, refere-se ao poder atribuído ao agente administrativo pela lei para o regular desempenho de suas funções. A ausência ou excesso desse poder pode caracterizar um abuso, resultando em possíveis penalidades ao agente.

A forma, por sua vez, representa a maneira como o ato administrativo é formalizado, sendo que na esfera pública, sua materialização segue padrões rígidos, ao contrário do direito privado, onde há liberdade quanto às formas. Geralmente, os atos devem ser escritos e motivados, embora exceções como atos verbais ou gestuais possam existir.

A finalidade, terceiro elemento, é o objetivo que a Administração almeja alcançar ao praticar um ato. O princípio da finalidade estabelece a busca pelo interesse público como norteador das ações administrativas. A desvinculação entre a finalidade do ato e o interesse público pode resultar na nulidade do mesmo.

O motivo é o fundamento que justifica a prática do ato administrativo, envolvendo tanto aspectos de direito quanto de fato. Não deve ser confundido com a motivação, que consiste na explicação escrita dos motivos que embasam o ato.

Por fim, o objeto ou conteúdo refere-se à alteração efetiva gerada pelo ato no âmbito jurídico, representando as consequências imediatas na esfera de direitos do destinatário do ato.

Dessa forma, os elementos que constituem os atos administrativos são fundamentais para assegurar a legalidade, eficácia e legitimidade das ações do poder estatal, garantindo que estas sejam exercidas em consonância com o interesse público e a ordem jurídica.

Esdras Dantas de Souza é professor, advogado, especialista em Direito Público Interno e presidente da Associação Brasileira de Advogados (ABA)

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