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AGENTES PÚBLICOS - SENTIDOS*

Programa de Apoio ao Estudante de Direito - PAED
Associação Brasileira de Advogados - ABA


Este blog tem por objetivo auxiliar o estudante de Direito a passar no Exame de Ordem e em concursos das carreiras jurídicas

Imagem tirada da internet



A expressão agentes públicos tem sentido amplo. Significa o conjunto de pessoas que, a qualquer título, exercem uma função pública como prepostos do Estado.

Essa função, é mister que se diga, pode ser remunerada ou gratuita, definitiva ou transitória, política ou jurídica.

O que é certo é que, quando atuam no mundo jurídico, tais agentes estão de alguma forma vinculados ao Poder Político. Como se sabe, o Estado só se faz presente através das pessoas físicas que em seu nome manifestam determinada vontade, e é por isso que essa manifestação volitiva acaba por ser imputada ao próprio Estado. São todas essas pessoas físicas que constituem os agentes públicos.

A Lei n° 8.429, de 2/6/1992 que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito na Administração Pública, firmou conceito que bem mostra a abrangência do sentido.

Diz o art. 2°:

"Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior".

Como o artigo anterior faz referência a todos os agentes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como a qualquer dos Poderes dessas pessoas federativas, não é difícil constatar a amplitude da noção de agentes públicos.

Ainda que a conceituação apresente algumas redundâncias e mesmo que voltada para a referida lei, a verdade é que retrata fielmente o sentido que os estudiosos emprestam à expressão.

Com tão amplo significado, desde as mais altas autoridades da República, como os Chefes do Executivo e os membros do Poder Legislativo, até os servidores que executam as mais humildes tarefas, todos se qualificam como agentes públicos, vinculados que estão aos mais diversos órgãos estatais.



José dos Santos Carvalho Filho, ob. cit. p. 525

Comentários

Unknown disse…
Parabéns pelo blog.
Muito bom mesmo.
Continue postando pois estarei sempre lendo.
Tem me auxiliado muito em meus estudos.
Particularmente, gosto muito das definições abrangentes que vc posta.
Vlw
Rafus disse…
Parabéns pelas postagens.

Uma dúvida, o que é o pregão e a hasta pública?
Rafus disse…
Outra dúvida, o Dec. 6170 (atualizado pelo Dec. 7568), la em seu art. 4 diz que:

"Art. 4º A celebração de convênio com entidades privadas sem fins lucrativos poderá ser precedida de chamamento público, a critério do órgão ou entidade concedente, visando à
seleção de projetos ou entidades que tornem mais eficaz o objeto do ajuste."

Este "chamamento público" é uma modalidade de pregão?

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