Conceito de Órgãos
A Administração Pública desempenha suas atividades por meio de órgãos públicos.
Órgãos públicos, na definição de Helly Lopes Meirelles, "são centros de competência instituídos para o desempenho das funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem".
Nessa concepção, podemos observar que a definição de órgãos estatais é análoga à idéia de órgãos da anatomia humana. Importa esclarecer que os órgãos integram a estrutura do Estado e das dmais pesoas jurídicas com partes desses "corpos vivos"; estes, os corpos, são dotados de vontade e são capazes de exercer direitos e contrair obrigações para a consecução de sus fins institucionais.
Já os órgãos não têm personalidade jurídica nem vontade própria, mas nas áreas de suas atribuições e nos limites de sua competência funcional, expressam a vontade da entidade a que pertencem.
Todos os órgãos têm, necessariamente, cargos, funções e agentes, sendo certo que esses elementos podem ser alterados, substituídos ou retirados, sem que isso importe a extinção do órgão.
Embora despersonalizados, os órgãos mantêm relações funcionais entre si e com terceiros, podendo ter prerrogativas fncionais próprias, que, quando infringidas, admitem defesa até mesmopor mandado de segurança.
A Administração Pública desempenha suas atividades por meio de órgãos públicos.
Órgãos públicos, na definição de Helly Lopes Meirelles, "são centros de competência instituídos para o desempenho das funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem".
Nessa concepção, podemos observar que a definição de órgãos estatais é análoga à idéia de órgãos da anatomia humana. Importa esclarecer que os órgãos integram a estrutura do Estado e das dmais pesoas jurídicas com partes desses "corpos vivos"; estes, os corpos, são dotados de vontade e são capazes de exercer direitos e contrair obrigações para a consecução de sus fins institucionais.
Já os órgãos não têm personalidade jurídica nem vontade própria, mas nas áreas de suas atribuições e nos limites de sua competência funcional, expressam a vontade da entidade a que pertencem.
Todos os órgãos têm, necessariamente, cargos, funções e agentes, sendo certo que esses elementos podem ser alterados, substituídos ou retirados, sem que isso importe a extinção do órgão.
Embora despersonalizados, os órgãos mantêm relações funcionais entre si e com terceiros, podendo ter prerrogativas fncionais próprias, que, quando infringidas, admitem defesa até mesmopor mandado de segurança.
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