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CLASSIFICAÇÃO DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS

Independentes. São os originários da CF: Legislativo, Executivo, Judiciário. Têm funções políticas já definidas anteriormente, exercidas por seus membros que são agentes políticos com mandato eletivo, enquanto seus servidores são agentes administrativos. São também chamados órgãos primários e estão sujeitos aos controles constitucionais de um Poder pelos outros. Autônomos. Constituem a cúpula da Administração. Têm ampla autonomia administrativa, financeira e técnica. São órgãos diretivos com funções de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades na área de sua competência. Participam das decisões governamentais. São os Ministérios, Secretarias de Estado, de Municípios. Seus funcionários são agentes políticos, nomeados em comissão. Superiores. Têm poder de direção, controle, decisão e comando em assuntos de sua alçada específica. São os Chefias de Gabinete dos Ministros, Delegacias da Receita Federal, Superintendências Regionais do INCRA e outros desta natureza. S...

ÓRGÃOS PÚBLICOS - OUTROS CONCEITOS

Órgãos Públicos são centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertence. Também podem ser definidos como uniades que congregam atribuições exercidas pelos agentes públicos que as integram, com o objetivo de expressar a vontade do Estado. Segundo Celso Antonio Bandeira de Mello, órgãos públicos "são unidades abstratas que sintetizam os vários círculos de atribuições do Estado". Órgão público é "uma unidade que congrega atribuições exercidas pelos agentes públicos que o integram com o objetivo de expressar a vontade do Estado".(Maria Sylvia Zanella Di Prieto) Órgãos públicos são centros de competência para o desempenho de funções estatais. Possuem competência governamental ou administrativa. Têm funções, cargos e agentes, mas são distintos destes elementos. As funções, cargos e agentes, podem ser substituídos, retirados, alterados, sem alterar a unidade orgânica. A ...

ÓRGÃOS PÚBLICOS

Órgãos Públicos são centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja autação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem. São unidades de ação com atribuições específicas na organização estatal. Cada órgão, como centro de competência governamental ou administrativa, tem necessariamente funções, cargos e agentes, mas é distinto desses elementos, que podem ser modificados, substituídos ou retirados sem supressão da unidade. Isto explica porque a alteração de funções, ou a vacância dos cargos, ou a mudança de seus titulares não acarreta a extinção do órgão. (Hely Lopes Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro, 11a. edição, 1985, p.40)

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA - OUTRA VISÃO

Para Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, "Administração Direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas do Estado (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, de atividades administrativas. A Administração Indireta é o conjunto de pessoas administrativas que, vinculadas à Administração Direta, têm a competência para o exercício, de forma descentralizada, de atividades administrativas. No Brasil, o Decreto-Lei 200, de 1967, estabelece a organização da Administração Pública Federal, determinando que esta compreende: I - a Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios; II - a Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: a) autarquias; b) empresas públicas; c) sociedades de economia mista; d) fundações públicas. Entendemos ...

ADMINISTRAÇÃO DIRETA E ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

Programa de Apoio ao Estudante de Direito - PAED Associação Brasileira de Advogados - ABA Este blog tem por objetivo auxiliar o estudante de Direito a passar no Exame de Ordem e em concursos das carreiras jurídicas Imagem tirada da internet "A doutrina ensina que a Administração Direta compreende o conjunto dos órgãos dos entes políticos que, de maneira centralizada, desempenham atividades administrativa: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Segundo o Decreto-Lei 200/67, aplicável à esfera federal, a Administração Direta "se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios (art. 4º, I). A Administração Indireta, por sua vez, engloba as entidades administrativas dotadas de personalidade jurídica própria,que exercem competências descentralizadas e se mantêm vinculadas ao ente central. Essas entidades são as autarquias, as fundações, as empresas públicase as sociedades de eco...

AGÊNCIAS REGULADORAS E EXECUTIVAS

Programa de Apoio ao Estudante de Direito - PAED Associação Brasileira de Advogados - ABA Este blog tem por objetivo auxiliar o estudante de Direito a passar no Exame de Ordem e em concursos das carreiras jurídicas Imagem tirada da internet AGÊNCIAS EXECUTIVAS As agências executivas e reguladoras fazem parte da administração pública indireta, são pessoas jurídicas de direito público interno e consideradas como autarquias especiais. Sua principal função é o controle de pessoas privadas incumbidas da prestação de serviços públicos, sob o regime de concessão ou permissão. Agências executivas são pessoas jurídicas de direito público que podem celebrar contrato de gestão com objetivo de reduzir custos, otimizar e aperfeiçoar a prestação de serviços públicos. Seu objetivo principal é a execução de atividades administrativas. Nelas há uma autonomia financeira e administrativa ainda maior. São requisitos para transformar uma autarquia ou fundação em uma agên...

ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

Programa de Apoio ao Estudante de Direito - PAED Associação Brasileira de Advogados - ABA Este blog tem por objetivo auxiliar o estudante de Direito a passar no Exame de Ordem e em concursos das carreiras jurídicas Imagem tirada da internet Administração Direta é aquela composta por órgãos ligados diretamente ao poder central, federal, estadual ou municipal. São os próprios organismos dirigentes, seus ministérios e secretarias. Administração Indireta é aquela composta por entidades com personalidade jurídica própria, que foram criadas para realizar atividades de Governo de forma descentralizada. São exemplos as Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista. Segundo GRANJEIRO (in Administração Pública), são essas as características das entidades pertencentes à Administração Indireta: AUTARQUIA Autarquias é o serviço autônomo, criado por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receitas próprios,...