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TEORIA DA REPRESENTAÇÃO

Programa de Apoio ao Estudante de Direito - PAED
Associação Brasileira de Advogados - ABA


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Imagem tirada da internet



Pela teoria da representação, o agente público seria equiparado ao representante das pessoas incapazes (incapacidade civil, como a do menor de idade). O agente seria uma espécie de tutor ou curador do Estado, que o representaria nos atos que necessitasse praticar.

Como enfatiza Helly Lopes Meirelles, entretanto, é inconcebível que o incapaz outorgue validamente a sua própria representação.

Maria Sylvia Di Pietro cita como principais críticas a esta teoria:

a) equiparar a pessoa jurídica ao incapaz;
b) implicar a idéia de que o Estado confere representantes a si mesmo;
c) quando o representante ultrapassasse os poderes da representação o Estado não responderia por esses atos perante terceiros prejudicados.

Idem, idem.

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