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Este blog tem por objetivo auxiliar o estudante de Direito a passar no Exame de Ordem e em concursos das carreiras jurídicas
Imagem tirada da internet
Pela teoria da representação, o agente público seria equiparado ao representante das pessoas incapazes (incapacidade civil, como a do menor de idade). O agente seria uma espécie de tutor ou curador do Estado, que o representaria nos atos que necessitasse praticar.
Como enfatiza Helly Lopes Meirelles, entretanto, é inconcebível que o incapaz outorgue validamente a sua própria representação.
Maria Sylvia Di Pietro cita como principais críticas a esta teoria:
a) equiparar a pessoa jurídica ao incapaz;
b) implicar a idéia de que o Estado confere representantes a si mesmo;
c) quando o representante ultrapassasse os poderes da representação o Estado não responderia por esses atos perante terceiros prejudicados.
Idem, idem.
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