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ÓRGAOS PÚBLICOS

Teorias sobre a natureza jurídica da relação entre o Estado e os agentes por meio dos quais atua

As teorias que descreveremos sucintamente a seguir têm, ou tiveram, o intuito de explicar ou de justificar a atribuição ao Estado, e às pessoas jurídicas de direito público em geral, dos atos das pessoas naturais que agem em nome deles,uma vez que pessoas jurídicas não possuem vontade própria.

É fundamental essa atribuição para que se estabeleça a presunção de que o ato foi praticado em nome do Estado. Assim, embora o ato tenha sido efetivamente executado por uma pessoa física (o agente público), a legitimidade de tal ato e a responsabilidade pelas consequencias dele decorrentes são do Estado, o qual responde pela atuação de seus agentes (quando atuam na qualidade de agentes públicos).

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