Pular para o conteúdo principal

ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Conceito de Órgãos

A Administração Pública desempenha suas atividades por meio de órgãos públicos.

Órgãos públicos, na definição de Helly Lopes Meirelles, "são centros de competência instituídos para o desempenho das funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem".

Nessa concepção, podemos observar que a definição de órgãos estatais é análoga à idéia de órgãos da anatomia humana. Importa esclarecer que os órgãos integram a estrutura do Estado e das dmais pesoas jurídicas com partes desses "corpos vivos"; estes, os corpos, são dotados de vontade e são capazes de exercer direitos e contrair obrigações para a consecução de sus fins institucionais.

Já os órgãos não têm personalidade jurídica nem vontade própria, mas nas áreas de suas atribuições e nos limites de sua competência funcional, expressam a vontade da entidade a que pertencem.

Todos os órgãos têm, necessariamente, cargos, funções e agentes, sendo certo que esses elementos podem ser alterados, substituídos ou retirados, sem que isso importe a extinção do órgão.

Embora despersonalizados, os órgãos mantêm relações funcionais entre si e com terceiros, podendo ter prerrogativas fncionais próprias, que, quando infringidas, admitem defesa até mesmopor mandado de segurança.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

EMPRESAS PÚBLICAS e SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA

CONCEITO Para Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob qualquer forma jurídica (Ltda, S/A, etc) e com capital exclusivamente público, para a exploração de atividades de natureza econômica ou execução de serviços públicos. São exemplos de empresas públicas: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT; Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO; Caixa Econômica Federal - CEF, etc. Sociedades de economia mista são pessoas juridicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização legal, sob a forma de sociedade anônima e com capitais públicos e privados, para a exploração de atividades de natureza econômica ou execução de serviços públicos. São exemplos de sociedades de economia mista o Banco do Brasil S/A e a PETROBRÁS (Petróleo Brasileiro S/A...

ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

Programa de Apoio ao Estudante de Direito - PAED Associação Brasileira de Advogados - ABA Este blog tem por objetivo auxiliar o estudante de Direito a passar no Exame de Ordem e em concursos das carreiras jurídicas Imagem tirada da internet Administração Direta é aquela composta por órgãos ligados diretamente ao poder central, federal, estadual ou municipal. São os próprios organismos dirigentes, seus ministérios e secretarias. Administração Indireta é aquela composta por entidades com personalidade jurídica própria, que foram criadas para realizar atividades de Governo de forma descentralizada. São exemplos as Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista. Segundo GRANJEIRO (in Administração Pública), são essas as características das entidades pertencentes à Administração Indireta: AUTARQUIA Autarquias é o serviço autônomo, criado por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receitas próprios,...

Conceito, Fontes e Sistemas do Direito Administrativo

  Uma explicação completa sobre os fundamentos do Direito Administrativo para estudantes, advogados e concurseiros O Conceito de Direito Administrativo O Direito Administrativo é um dos pilares do Direito Público e tem como função organizar a atuação do Estado e regular sua relação com os cidadãos. Trata-se do conjunto de normas, princípios e práticas jurídicas que orientam a Administração Pública em sua missão de atender ao interesse coletivo. Um diferencial importante é que o Direito Administrativo não está concentrado em um único código, como acontece com o Direito Civil ou o Direito Penal. Ele é composto por normas espalhadas em leis, regulamentos, decretos e pela própria Constituição Federal, que fornece a base de sua atuação. Entre os seus princípios mais conhecidos está a supremacia do interesse público sobre o privado. Esse princípio assegura que a atuação do Estado esteja sempre voltada para o bem comum, mesmo quando envolve restrições a direitos individuais. Porém...