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CLASSIFICAÇÃO DOS ÓRGÃOS

a) classificação quanto à posição hierárquica - órgãos independentes; órgãos autônomos; órgãos superiores; e órgãos subalternos;

b) classificação quanto à estrutura - órgãos simples e órgãos compostos;

c) classificação quanto à atuação funcional - órgãos singulares e órgãos colegiados;

d) classificação quanto ao tipo de atividade realizada - órgãos com atribuições decisórias; com atribuições preparatórias; com atribuições executórias; órgãos burocráticos e órgãos técnicos.

Bibliografia: Curso Básico de Direito Administrativo - Carla Patrícia Frade Nogueira Lopes e Marília de Ávila e Silva Sampaio - editora Brasilia Jurídica - 2002.

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Cheila disse…
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