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Mostrando postagens de fevereiro, 2009

CLASSIFICAÇÃO DOS ÓRGÃOS

a) classificação quanto à posição hierárquica - órgãos independentes; órgãos autônomos; órgãos superiores; e órgãos subalternos; b) classificação quanto à estrutura - órgãos simples e órgãos compostos; c) classificação quanto à atuação funcional - órgãos singulares e órgãos colegiados; d) classificação quanto ao tipo de atividade realizada - órgãos com atribuições decisórias; com atribuições preparatórias; com atribuições executórias; órgãos burocráticos e órgãos técnicos. Bibliografia: Curso Básico de Direito Administrativo - Carla Patrícia Frade Nogueira Lopes e Marília de Ávila e Silva Sampaio - editora Brasilia Jurídica - 2002.

ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Conceito de Órgãos A Administração Pública desempenha suas atividades por meio de órgãos públicos. Órgãos públicos, na definição de Helly Lopes Meirelles, "são centros de competência instituídos para o desempenho das funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem". Nessa concepção, podemos observar que a definição de órgãos estatais é análoga à idéia de órgãos da anatomia humana. Importa esclarecer que os órgãos integram a estrutura do Estado e das dmais pesoas jurídicas com partes desses "corpos vivos"; estes, os corpos, são dotados de vontade e são capazes de exercer direitos e contrair obrigações para a consecução de sus fins institucionais. Já os órgãos não têm personalidade jurídica nem vontade própria, mas nas áreas de suas atribuições e nos limites de sua competência funcional, expressam a vontade da entidade a que pertencem. Todos os órgãos têm, necessariamente, cargos, funções e agentes, sendo certo que ...

ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA*

Na organização administrativa brasileira destacam-se dois tipos de divisão de atribuições: uma vertical, decorrente da forma federativa, que não significa hierarquia entre os entes federados, e uma divisão horizontal em que cada um desses entes se estrutura segundo dois critérios básicos de organização: desconcentração e descentralização. a) Desconcentração - Odete Medauar ensina que existe desconcentração "quando atividades são distribuídas de um centro pra setores periféricos ou de escalões superiores para escalões inferiores, dentro da mesma entidade ou da mesma pessoa jurídica." . A estrutura desconcentrada é baseada na hierarquia, quer entre órgãos, quer entre servidores. É de lembrar-se, ainda, que pode haver distribuição de competências dentro da organização administrativa, excluindo-se a relação hierárquica, tendo-se como exemplo, os órgãos consultivos, que, por sua natureza, não se submetem aos poderes hierárquicos de um órgão superior. b) Descentralização - É a di...