Pular para o conteúdo principal

Postagens

AGENTES PÚBLICOS - SENTIDOS*

Programa de Apoio ao Estudante de Direito - PAED Associação Brasileira de Advogados - ABA Este blog tem por objetivo auxiliar o estudante de Direito a passar no Exame de Ordem e em concursos das carreiras jurídicas Imagem tirada da internet A expressão agentes públicos tem sentido amplo. Significa o conjunto de pessoas que, a qualquer título, exercem uma função pública como prepostos do Estado. Essa função, é mister que se diga, pode ser remunerada ou gratuita, definitiva ou transitória, política ou jurídica. O que é certo é que, quando atuam no mundo jurídico, tais agentes estão de alguma forma vinculados ao Poder Político. Como se sabe, o Estado só se faz presente através das pessoas físicas que em seu nome manifestam determinada vontade, e é por isso que essa manifestação volitiva acaba por ser imputada ao próprio Estado. São todas essas pessoas físicas que constituem os agentes públicos. A Lei n° 8.429, de 2/6/1992 que dispõe sobre as sanções aplicáveis a...

AGENTES PÚBLICOS*

Programa de Apoio ao Estudante de Direito - PAED Associação Brasileira de Advogados - ABA Este blog tem por objetivo auxiliar o estudante de Direito a passar no Exame de Ordem e em concursos das carreiras jurídicas Imagem tirada da internet Os agentes públicos são o elemento físico da Administração Pública. Na verdade, não se poderia conceber a Administração sem a sua presença. Como visto anteriormente, não se pode abstrair dos agentes para a projeção da vontade do Estado. Agentes públicos são todos aqueles que, a qualquer título, executam uma função pública como prepostos do Estado. São integrantes dos órgãos públicos, cuja vontade é imputada à pessoa jurídica. Compõem, portanto, a trilogia fundamental que dá o perfil da Administração: órgãos, agentes e funções. José dos Santos Carvalho Filho, ob. cit. p. 15

CLASSIFICAÇÃO DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS*

Programa de Apoio ao Estudante de Direito - PAED Associação Brasileira de Advogados - ABA Este blog tem por objetivo auxiliar o estudante de Direito a passar no Exame de Ordem e em concursos das carreiras jurídicas Imagem tirada da internet São os mais diversos os critérios adotados para definir-se a classificação dos órgãos públicos. Vejamos os mais importantes: I - Quanto à pessoa federativa De acordo com a estrutura em que estejam integrados, os órgãos dividem-se em federais, estaduais, distritais e municipais. II - Quanto à situação estrutural Este critério leva em conta a situação do órgão ou da estrutura estatal. Classificam-se em: 1° - Diretivos , aqueles que detêm funções de comando e direção; e 2° - Subordinados , os incumbidos das funções rotineiras de execução. III - Quanto à composição Sob este aspecto, podem os órgãos dividir-se em singulares, quando integrados por um só agente (como a Chefia do Executivo; o inventariante judicial), e colet...

CAPACIDADE PROCESSUAL DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS*

Programa de Apoio ao Estudante de Direito - PAED Associação Brasileira de Advogados - ABA Este blog tem por objetivo auxiliar o estudante de Direito a passar no Exame de Ordem e em concursos das carreiras jurídicas Imagem tirada da internet Como círculo interno de poder, o órgão em si é despersonalizado; apenas integra a pessoa jurídica. A capacidade processual é atribuída à pessoa física ou jurídica, como bem averba o art. 7° do CPC, segundo o qual "toda pessoa que se acha no exercício dos seus direitos tem capacidade para estar em júízo". Sendo assim, o órgão não pode, como regra geral, ter capacidade processual, ou seja, idoneidade para figurar em qualquer dos pólos de uma relação processual. Faltaria a presença do pressupostoprocessual atinente á capacidade de estar em juízo. Nesse sentido já decidiu o STF e tem decidido os demais Tribunais. De algum tempo para cá, todavia, tem evoluído a idéia de conferir capacidade a órgãos públicos para cer...

TEORIAS DE CARACTERIZAÇÃO DO ÓRGÃO*

Programa de Apoio ao Estudante de Direito - PAED Associação Brasileira de Advogados - ABA Este blog tem por objetivo auxiliar o estudante de Direito a passar no Exame de Ordem e em concursos das carreiras jurídicas Imagem tirada da internet Estudioso do tema, Celso Antonio Bandeira de Mello observa, em sua conhecida monografia, que há três teorias que prouram caracterizar os órgãos públicos. A primeira teoria é a subjetiva e de acordo com ela os orgãos públicos são os próprios agentes públicos. Tal pensamento não se coaduta com a realidade administrativa, pois que, a ser assim, se desaparecido o agente, extinto estaria também o órgão. Temos ainda a teoria objetiva : órgãos públicos seriam as unidades funcionais da organização administrativa. A crítica à teoria objetiva também tem procedência: é que, prendendo-se apenas à unidade funcional em si, repudia-se o agente, que é o verdadeiro instrumento através do qual as pessoas jurídicas recebem a oportunidade de qu...

CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS

Programa de Apoio ao Estudante de Direito - PAED Associação Brasileira de Advogados - ABA Este blog tem por objetivo auxiliar o estudante de Direito a passar no Exame de Ordem e em concursos das carreiras jurídicas Imagem tirada da internet Representando compartimentos internos da pessoa pública, os órgãos públicos não são livremente criados e extintos pela só vontade da Administração. Tanto a criação como a extinção de órgãos dependem de lei, e nesse sentido dispõe a vigente Constituição quando inclui a exigência na relação das denominadas "reservas legais", matérias cuja disciplina é reservada à lei (art. 48, XI). Anteriormente era exigida lei para a criação, estruturação e atribuições dos órgãos, mas com a nova redação dada ao dispositivo pela EC n° 32, de 11/9/2001, a exigência passou a alcançar apenas a criação e a extinção de órgãos. Em consequência, a estruturação e as atribuições podem ser processadas por decreto do chefe do Executivo, como co...

CLASSIFICAÇÃO DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS

Programa de Apoio ao Estudante de Direito - PAED Associação Brasileira de Advogados - ABA Este blog tem por objetivo auxiliar o estudante de Direito a passar no Exame de Ordem e em concursos das carreiras jurídicas Imagem tirada da internet Como as atividades governamentais e administrativas são múltiplas e variadas, os órgãos que irão realizá-las se apresentam diferenciados na escala estatal, multiformes na sua estrutura e diversificados nas suas atribuições e funcionamento, procurando adaptar-se às especializadas funções que lhes são atribuídas. Daí a presença de órgãos legislativos, executivos e judiciários, de órgãos de direção, deliberação, planejamento, assessoramento e execução; se órgãos superiores e inferiores. de órgãos centrais, regionais e locais; de órgãos administrativos, jurídicos e técnicos; de órgãos normativos e fiscalizadores; de órgãos simples e compostos; de órgãos singulares e colegiados; e tantos outros. Muitas classificações têm sido elabor...